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// On :terça-feira, 15 de maio de 2012

Manifesto da Marcha pelo Estado Laico do Rio de Janeiro


Desde  o final do século XIX, com a proclamação da República, em 1889, e a promulgação da Constituição de 1891, a Igreja Católica foi declarada separada do Estado Brasileiro, a religião passava da esfera pública para a privada. O Estado era proibido de financiar qualquer tipo de atividade religiosa.

Em nome da garantia universal dos direitos fundamentais a Constituição veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subsidiá-los, dificultar-lhes o funcionamento, ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. A Constituição veda ainda a criação de distinções entre brasileiros (as) ou preferências entre si.

A laicidade encontra-se presente na Carta Magna ao reafirmar a proibição do financiamento de qualquer atividade religiosa e ao incluir entre os direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas a liberdade de consciência, de culto e de crença, assegurando-lhes a livre escolha de crer ou não, de manifestação de culto e suas liturgias, e o livre pensamento.

Desta forma, o Estado brasileiro se coloca como laico. O Estado Laico não é ateu, sim aquele que se posiciona imparcial em matéria de religião, seja nos conflitos ou nas alianças entre as crenças religiosas, seja diante da atuação ou não dos crentes, o que implica no respeito a todas as religiões, desde que não atentem contra a ordem pública, assim como o respeito a não crença. Diferentemente dos países teocráticos, onde a religião exerce poder direto sobre a vida política, logo a imparcialidade em relação à religião, garante a todos igualdade e liberdade em suas escolhas sem privilegiar essa ou aquela crença.

Contraditoriamente, o Estado Brasileiro tem acordos com o Vaticano, ente estatal da Igreja Católica, em matérias como a capelania militar, além de concordatas e taxas cobradas sobre a compra e venda de imóveis. Dentre os principais encontra-se a Concordata Brasil-Vaticano. Os benefícios extendem-se às Igrejas Evangélicas, de denominação cristã, mas atendem de forma discriminada as demais crenças e denominações como as religiões afro-descendentes, espíritas, orientais e outras.

A Concordata Brasil-Vaticano, assinada em 2008 pelo então presidente Lula, consolida os privilégios concedidos à Igreja Católica, e estabelece outros.  Enfatiza o ensino religioso em escolas públicas, concede o acesso livre de padres às terras indígenas para ações religiosas, indica o empenho na destinação de espaços para fins religiosos e a imunidade tributária, dentre outros benefícios.

Temos assistido a inúmeras interferências dos setores religiosos na política brasileira. Ações como sentenças jurídicas embasadas em textos psicografados por médiuns, isenção de IPVA e ICMS aos veículos de instituições religiosas, a obrigatoriedade da leitura da bílbia em escolas públicas, dentre outras, de cunho religioso, tem sido cada vez mais comuns.

Além disso, os direitos sexuais e reprodutivos, a liberdade e diversidade religiosa, entre outros temas caros à sociedade brasileira, não estão sendo discutidos à luz da Constituição, num ambiente verdadeiramente democrático e neutro, garantindo a pluralidade de pensamento e opinião, refletindo o conjunto da sociedade brasileira, plural e diversa. Ao invés disso, cada vez mais valores cristãos conservadores vêm ocupando os espaços legislativos, executivos e do judiciário, promovendo a ideia de um Estado brasileiro teocrático, anti-democrático e discriminatório.

Por isso convocamos pessoas de TODAS as tradições religiosas, pessoas em transição religiosa e aquelas que se consideram sem religião, bem como deístas, ateus, agnósticos e outros a manifestarem o desejo da concretização de um Estado Laico de fato no Brasil.

Dia 11 de junho de 2012, as 15:00 horas, marcharemos da Cinelândia até a ALERJ, por um Brasil laico de fato.

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